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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.246.185

Intempestividade do recurso especial: ausência de comprovação de feriado local

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. DESCUMPRIMENTO.

1. A Corte Especial do STJ, na QO no AREsp 2.638.376/MG, decidiu no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense".

2. No caso dos autos, foi garantida à parte recorrente a oportunidade de comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso especial do prazo recursal, em razão de feriado local. No entanto, mesmo regularmente intimada, a parte agravante não o fez, restando preclusa a possibilidade de comprovação. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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