TSTAg-AIRR 20949-93.2019.5.04.0664
Auto de infração: valor da multa aplicada
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Valor da multa aplicada
- Ausência de indicação do devido prequestionamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. VALOR DA MULTA APLICADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM OS DEVIDOS DESTAQUES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento para manter o óbice do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sendo inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional