TSTAg-AIRR 100421-06.2021.5.01.0035
Piso salarial: diferenças salariais
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Piso salarial
- Diferenças salariais
- Prerrogativas da fazenda pública
- Transcrição do acórdão recorrido no início das razões recursais
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Diferenças salariais" e "prerrogativas da Fazenda Pública"
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PISO SALARIAL. LEI 3.999/61. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, transcreveu, no início das razões do recurso de revista, conjuntamente, os trechos do acórdão relativos aos temas "piso salarial. Lei 3.999/61. diferenças salariais" e "prerrogativas da Fazenda Pública". Assim, deixou de fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação ao tema impugnado. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Competência Funcional