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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100421-06.2021.5.01.0035

Piso salarial: diferenças salariais

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Piso salarial
  • Diferenças salariais
  • Prerrogativas da fazenda pública
  • Transcrição do acórdão recorrido no início das razões recursais
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Diferenças salariais" e "prerrogativas da Fazenda Pública"

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PISO SALARIAL. LEI 3.999/61. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, transcreveu, no início das razões do recurso de revista, conjuntamente, os trechos do acórdão relativos aos temas "piso salarial. Lei 3.999/61. diferenças salariais" e "prerrogativas da Fazenda Pública". Assim, deixou de fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação ao tema impugnado. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Competência Funcional

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