TSTAg-RR 1000643-19.2023.5.02.0077
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquidos inflamáveis
- Construção vertical
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - Esta Corte Superior, por meio da OJ 385 da SbDI-1 do TST, com ressalvas de entendimento pessoal do relator, consagrou o entendimento de que o armazenamento irregular de líquido inflamável dentro do prédio no qual o empregado desenvolve suas atividades, expõe o trabalhador a risco, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. No caso dos autos, ainda que se considere a quantidade de somente 500 litros de óleo diesel, esta se encontra em limite superior ao permitido, de forma que é devido o adicional de periculosidade à reclamante. Mantida a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante, com acréscimos de fundamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator