Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 196800-45.2009.5.02.0441
Responsabilidade subsidiária: vícios inexistentes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios inexistentes
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Ente Público