TSTAg-AIRR 11442-07.2019.5.15.0146
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Atividade insalubre
- Jornada de até 8 horas
- Consonância
- Decisão regional que se mantém
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. JORNADA DE ATÉ 8 HORAS. TEMA 1046 DO STF. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior e da col.7ª Turma, ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, segundo a qual a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, estabelecida por norma coletiva em atividade insalubre, exige prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, conforme dispõe o artigo 60 da CLT, o que não foi verificado no presente caso. 2. Decisão regional que se mantém. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva