Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000066-10.2023.5.02.0443

Multa por embargos de declaração protelatórios: incide, na hipótese, o óbice da Súmula 422, I, do TST

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. É desfundamentado o agravo que não ataca, de forma específica, o fundamento adotado na decisão agravada, qual seja, a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.