TSTAg-ARR 21133-98.2015.5.04.0305
Banco do brasil horas extras: jornada de trabalho de seis horas diárias prevista na norma interna circular funci nº 816/1994
- Direito do Trabalho
- Banco do brasil horas extras
- Caráter provisório
- Alteração contratual lesiva
- Adicional de transferência
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS PREVISTA NA NORMA INTERNA CIRCULAR FUNCI Nº 816/1994. CARÁTER PROVISÓRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INEXISTÊNCIA. A jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que a Circular FUNCI 816 /1994 foi editada pelo Banco do Brasil para dar cumprimento às normas coletivas de 1992/1993 e 1993/1994 que previa, expressamente, a provisoriedade da jornada de 6 horas para empregados exercentes de cargos comissionados, de maneira que não há falar em sua incorporação ao contrato de trabalho, sendo indevida a pretensão de pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Precedentes. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. 1. O Tribunal Regional consigna que o reclamante assumiu o cargo de gerente geral em São Francisco de Paula, de 2007 a 2011, lá residindo, e após, passou a residir e trabalhar em Novo Hamburgo, onde reside até hoje, acrescentando que as transferências ocorreram a pedido do reclamante, inclusive por conta de acessão profissional. 2. Diante desse contexto, que é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST, não verifica efetivamente o aludido caráter provisório das transferências, mas sim sua natureza definitiva. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Prescrição; Promoção; Alteração Contratual