STJAgInt no AREsp 3.178.182
Seguro prestamista: prescrição
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Securitário
- Seguro prestamista
- Prescrição
- Prazo decenal
- Inexistência ou invalidade da contratação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO PRESTAMISTA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. INEXISTÊNCIA OU INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. REENQUADRAMENTO DA PRETENSÃO COMO REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Opera-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo da decisão agravada não impugnado especificamente no agravo interno.
2. O Tribunal de origem concluiu que a demanda tem por objeto principal a declaração de inexistência ou invalidade de contratos de seguro prestamista, razão pela qual aplicou o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil.
3. A pretensão de reenquadrar a causa como repetição de indébito fundada em enriquecimento sem causa não supera a moldura fixada pela origem, segundo a qual a restituição dos valores descontados é consequência do reconhecimento de inexistência ou invalidade da contratação.
4. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à natureza da demanda e à relação jurídica discutida demanda reexame do contexto fático-probatório e contratual dos autos, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
5. A incidência dos óbices sumulares impede o exame da divergência jurisprudencial.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.