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Jurisprudências

TSTAIRR 0000245-48.2022.5.17.0161

Horas extras: intervalo intrajornada e interjornada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada e interjornada
  • Motorista
  • Atividade externa
  • Não observância do art. 896, §1-a, II e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. MOTORISTA. ATIVIDADE EXTERNA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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