TSTAIRR 0100821-89.2019.5.01.0067
Juros e correção monetária: transcrição integral do capítulo do acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Juros e correção monetária
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Hipótese em que, no recurso de revista, a parte realizou a transcrição do capítulo do acórdão regional na integralidade, sem destaques, e, portanto, sem indicação do trecho específico que consubstanciaria o prequestionamento da matéria objeto de insurgência. 2. Inviável, pois, o exame da argumentação recursal, porquanto não observado o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator