TSTAg-AIRR 0000686-43.2024.5.05.0371
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Adesão posterior ao pat
- Alimentação
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.417/2017 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – ADESÃO POSTERIOR AO PAT – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A adesão da empresa ao PAT não altera a natureza salarial do auxílio-alimentação pago habitualmente antes da adesão, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-1 do TST. 2. Evidenciado que o Reclamante percebia habitualmente o auxílio-alimentação anteriormente à inscrição da Reclamada no PAT, deve ser reconhecida sua natureza salarial durante todo o contrato. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Alimentação