STFARE 1.610.551 AgR
Deficiência de fundamentação: aplicação de multa
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Deficiência de fundamentação
- Aplicação de multa
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Aplicação de multa. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de deficiência de fundamentação recursal. O Município defende a inaplicabilidade da Súmula 284/STF e sustenta violação direta aos arts. 2º e 196, caput, da Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. Analisar os pressupostos de admissibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. A Súmula 284/STF incide quando a fundamentação do recurso extraordinário está dissociada das razões do acórdão impugnado.
4. A referência, nas razões do recurso extraordinário, ao fornecimento de “medicamento Canabidiol”, enquanto a demanda versa sobre o fornecimento da fórmula Peptamen Junior a criança com APLV, revela dissociação substancial entre o objeto efetivamente discutido nos autos e a argumentação recursal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido, com aplicação, em caso de decisão unânime, de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito prévio da quantia fixada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.