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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000258-67.2022.5.02.0704

Nulidade da sentença: cerceamento do direito de prova

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS INDICADAS PELA AUTORA PARA A COMPROVAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. DECISÃO COM BASE NO LAUDO PERICIAL CONSTANTE DOS AUTOS, QUE SUPRIU A NECESSIDADE DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Tribunal Regional fundamentou a decisão com base no laudo pericial e na prova documental. Ficou registrado na decisão recorrida que “a perícia comprovou a total inexistência de doença ocupacional com incapacidade parcial e permanente para as atividades laborativas. Ainda estabeleceu a ausência de nexo de causalidade entre as patologias e as condições de trabalho na reclamada”. Nesse contexto, evidenciada a existência de elementos necessários ao convencimento do julgador, não há falar em cerceamento de defesa. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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