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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011391-27.2020.5.15.0092

Execução: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. Na seara trabalhista, a execução da responsabilidade subsidiária não pressupõe o esgotamento de todas as medidas executivas contra o devedor principal, bastando o inadimplemento da obrigação na fase de execução. Tampouco se exige o direcionamento da execução aos sócios da devedora principal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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