TSTAg-AIRR 0011710-97.2024.5.03.0056
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional fundamentou sua decisão no conjunto probatório (prova oral e documental), o qual, segundo a Corte, não favorece a tese patronal de que o reclamante exercia função de confiança. Dessa forma, para que houvesse mudança de entendimento, e, consequentemente, reforma da decisão, este Juízo, necessariamente, teria que proceder ao reexame de provas e fatos arguidos ao longo da instrução processual, o que não é possível diante do teor da Súmula n.º 126, deste TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator