TSTAg-EDCiv-RR 1112-52.2022.5.20.0001
Horas extras: caixa bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Caixa bancário
- Intervalo do digitador
- Norma interna
- RH35
- Óbice da súmula 297/TST
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR . NORMA INTERNA. RH35. SÚMULA 51, I DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE TRAZIDO NO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST . Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que não demonstrado pela agravante o desacerto apontado. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO IMPÕE EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos interno das partes e, no mérito, negar-lhes provimento.