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Jurisprudências

TSTROT 0080236-28.2025.5.22.0000

Majoração do percentual de adicional de insalubridade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Majoração do percentual de adicional de insalubridade
  • Exposição a agentes biológicos
  • Erro de fato
  • Violação manifesta a norma jurídica

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória, ajuizada com fundamento nos artigos 966, V e VIII, do CPC. 2. O acórdão que se busca rescindir não incorreu em erro de fato, pois a questão central sobre a comprovação da exposição da trabalhadora a agentes biológicos, de modo habitual e permanente, foi objeto de debate, com análise do conjunto probatório. O julgador examinou a prova produzida, concluindo de forma diversa do que pretendido pela autora, afastando a caracterização do erro de fato. 3. Acrescente, por outro lado, que, para desconstituir o julgado, na forma propugnada, seria necessário o reexame dos elementos fáticos constantes da ação matriz, a fim de aferir se, ao contrário do consignado, teria havido o contato permanente com pacientes em isolamento ou com materiais não previamente esterilizados, providência sabidamente incompatível com a via estreita da ação rescisória, fundamentada no art. 966, V, do CPC. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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