TSTRR 577-58.2020.5.09.0015
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de concessão do espaço de estacionamento do supermercado
- Relação comercial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DO ESPAÇO DE ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO. RELAÇÃO COMERCIAL. O Regional excluiu a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado (um supermercado) sob por compreender que a relação existente entre ele a empregadora direta (uma empresa que administra estacionamentos) configura liame comercial e não típica terceirização. Consignou que o " caso concreto demonstra apenas contrato comercial entre empresas, não se tratando de terceirização de postos de trabalho, conforme se verifica do contrato de Id 72f225f, voltado à operação, gestão e cobrança de espaço de estacionamento " e que " a reclamante foi contratada pela primeira reclamada tendo em vista somente do objeto social de seu empregador ". Observado o contexto fático delineado pelo Regional, não há como configurar a alegada ofensa à Súmula n.º 331, IV, do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.