TSTAIRR 222-18.2022.5.05.0006
Execução: apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Irregularidade de representação em sede de recurso de revista
- Alteraçãodarazão socialda empresa
- Necessidade de apresentação de nova procuração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EXECUÇÃO - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA - ALTERAÇÃODARAZÃO SOCIALDA EMPRESA - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA PROCURAÇÃO. Conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior, alterada a razão social da empresa, deve-se fazer prova da alteração ocorrida, inclusive com a necessidade de apresentação de novo instrumento de mandato. No caso esposado , ainda que oportunizado o saneamento do processo pela Corte Regional às fls. 536-538, constata-se que a parte não conferiu poderes ao subscritor do Recurso de Revista, conforme se observa às fls. 542-560, permanecendo a irregularidade de representação. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da Reclamada.