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Jurisprudências

TSTAIRR 222-18.2022.5.05.0006

Execução: apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Irregularidade de representação em sede de recurso de revista
  • Alteraçãodarazão socialda empresa
  • Necessidade de apresentação de nova procuração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EXECUÇÃO - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA - ALTERAÇÃODARAZÃO SOCIALDA EMPRESA - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA PROCURAÇÃO. Conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior, alterada a razão social da empresa, deve-se fazer prova da alteração ocorrida, inclusive com a necessidade de apresentação de novo instrumento de mandato. No caso esposado , ainda que oportunizado o saneamento do processo pela Corte Regional às fls. 536-538, constata-se que a parte não conferiu poderes ao subscritor do Recurso de Revista, conforme se observa às fls. 542-560, permanecendo a irregularidade de representação. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da Reclamada.

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