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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24656-46.2022.5.24.0005

Legitimidade ativa ad causam do MPT: matéria pacificada

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa ad causam do MPT
  • Matéria pacificada
  • Da alegada violação literal do art. 41 da CLT
  • Ausência de exame na decisão de inadmissibilidade do TRT
  • Não oposição de embargos declaratórios
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ATINENTE AO REGISTRO DE UM GRUPO DE EMPREGADOS, NOS TERMOS DO ART. 41 DA CLT. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MPT. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NO VOTO VENCIDO QUANDO CONTRÁRIAS ÀS DO VOTO VENCEDOR. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DA ALEGADA VIOLAÇÃO LITERAL DO ART. 41 DA CLT. AUSÊNCIA DE EXAME NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO TRT. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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