TSTAg-AIRR 10389-33.2021.5.03.0185
Prêmios: reflexos em rsr
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Prêmios
- Reflexos em rsr
- Enfoque distinto
- Equiparação salarial
- Óbice da súmula 126/TST
- Requerimento formulado em contraminuta
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRÊMIOS. REFLEXOS EM RSR. ENFOQUE DISTINTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, manteve a sentença de origem sob os fundamentos de que "[...] havia habitualidade no pagamento de prêmios, o que justifica a sua integração à remuneração obreira " e que " Por ser parcela que visa remunerar a produção, não calculada em percentual sobre o salário mensal, repercute em RSR ". Nesse cenário, observa-se que não houve nos autos nenhum debate acerca da aplicabilidade ou não da Súmula 225 do TST ao caso, sendo certo ainda que a reclamada não manejou embargos de declaração no TRT com o objetivo de prequestionar a matéria sob o enfoque ora pretendido, circunstância que atrai a incidência da Súmula 297 desta Corte, ante a falta de prequestionamento. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, concluiu pela identidade funcional entre autor e paradigma, que " exerciam a função de gerente de loja (f. 852 e 1037), sem que houvesse diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos, visto que o autor assumiu o cargo em 01/05/2010 e o paradigma em 01/01/2009 "; que ambos atuavam na " mesma região metropolitana e, portanto, na mesma localidade, consoante dicção da Súmula 6, X, do TST "; e que " inexiste nos autos prova de que havia diferenças significativas entre as unidades, de modo a justificar o desnível salarial [...] ." Diante disso, torna-se inviável o processamento do apelo no aspecto, pois, para se concluir de forma diversa, tal qual pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. II - REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Infere-se das razões do agravo interposto a pretensão de reforma da decisão monocrática, denotando o exercício do direito à ampla defesa, de modo que não se constata, por ora, má-fé ou intuito protelatório a respaldar a aplicação de multa. Requerimento indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da reclamada; e II - indeferir o requerimento formulado pelo reclamante.
Indexação
Comissão; Prêmio; Salário por Equiparação / Isonomia; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cálculo / Repercussão