STFRHC 267.481 AgR
Tentativa de homicídio, resistência e desobediência
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Tentativa de homicídio, resistência e desobediência
- Cerceamento de defesa
- Dupla supressão de instância
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio, resistência e desobediência. Cerceamento de defesa. Ausência de análise das questões suscitadas tanto pelo Tribunal de origem quanto pelo Superior Tribunal de Justiça. Dupla supressão de instância. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.