TSTAg-AIRR 0010520-93.2023.5.03.0134
Parcela “prêmio produtividade”: integração na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Parcela “prêmio produtividade”
- Integração na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno
- Natureza indenizatória prevista em norma coletiva
- Julgados desta corte
- Óbices da súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT
- Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PARCELA “PRÊMIO PRODUTIVIDADE”. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. JULGADOS DESTA CORTE. ÓBICES DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, §7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator