TSTAg-AIRR 0100350-17.2023.5.01.0008
Inteligência da Súmula nº 218 do TST
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Inteligência da Súmula nº 218 do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA Nº 31 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Não cabe Recurso de Revista contra acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência da Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora