TSTAg-RR 0000043-75.2023.5.05.0030
Agravo obreiro em recurso de revista do instituto reclamado ¿ responsabilidade subsidiária da administração pública ¿ transcendência…
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO RECLAMADO ¿ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ¿ TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA ¿ AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA ¿ DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política, foi dado provimento ao recurso de revista do 2º Reclamado, Instituto Nacional do Seguro Social, com lastro no entendimento vinculante do STF fixado na ADC 16 e nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator