TSTEDCiv-RR 2186-92.2013.5.15.0132
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: omissão
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Omissão
- Custas processuais
- Inversão da sucumbência
- Direito Coletivo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração da reclamada para, complementando o dispositivo do acórdão embargado, inverter as custas processuais em relação ao pedido em que fora sucumbente o autor. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, admitir os Embargos de Declaração opostos pela reclamada e, no mérito, acolhê-los para sanar a omissão reconhecida e acrescer, ao dispositivo do acórdão Embargado, a expressão: "havendo reforma da decisão de origem, inverte-se as custas processuais, das quais está dispensado o autor, beneficiário da gratuidade de justiça".
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional