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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 2186-92.2013.5.15.0132

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: omissão

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Omissão
  • Custas processuais
  • Inversão da sucumbência
  • Direito Coletivo
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração da reclamada para, complementando o dispositivo do acórdão embargado, inverter as custas processuais em relação ao pedido em que fora sucumbente o autor. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, admitir os Embargos de Declaração opostos pela reclamada e, no mérito, acolhê-los para sanar a omissão reconhecida e acrescer, ao dispositivo do acórdão Embargado, a expressão: "havendo reforma da decisão de origem, inverte-se as custas processuais, das quais está dispensado o autor, beneficiário da gratuidade de justiça".

Indexação

Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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