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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.830.524

Contrato celebrado com sociedade de advogados: conduta ilícita praticada por um dos advogados

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO CELEBRADO COM SOCIEDADE DE ADVOGADOS. CONDUTA ILÍCITA PRATICADA POR UM DOS ADVOGADOS. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. SUBSIDIÁRIA E ILIMITADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A responsabilidade subsidiária e ilimitada de que trata o art. 17 da Lei n. 8.906/1994 (EOAB) é a dos sócios e do titular individual da sociedade de advogados.

2. Ajuizada ação indenizatória em face da sociedade de advogados, por ato ilícito praticado por um de membros no exercício da advocacia com ela contratada, e que, inclusive, também é sócio, mostra-se cabível a denunciação da lide a esse advogado.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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