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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.014.527

Roubo majorado: reconhecimento fotográfico realizado em sede policial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Reconhecimento fotográfico realizado em sede policial
  • Inobservância das formalidades do art. 226 do CPP
  • Insuficiência de outros elementos de prova
  • Absolvição restabelecida

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1.258/STJ. ABSOLVIÇÃO RESTABELECIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, embora se admita o exame da matéria, de ofício, para verificação de ilegalidade flagrante, o que ocorreu, na espécie.

2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.258, fixou a obrigatoriedade da observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP, devendo ser considerado inválido o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado de forma irregular.

3. Na espécie, não houve reconhecimento pessoal nem oitiva da vítima em juízo, limitando-se a autoria ao reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial, o qual não observou o art. 226 do CPP.

4. A apreensão do celular da vítima em poder do paciente, dois dias após os fatos, não se mostra suficiente, de forma isolada, para embasar decreto condenatório.

5. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não havendo ilegalidade a ser sanada.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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