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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1395-16.2014.5.09.0663

Horas extras: intervalo intrajornada superior a duas horas

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada superior a duas horas
  • Norma coletiva
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional não emitiu tese explícita sobre a existência de negociação coletiva prevendo intervalo intrajornada superior a duas horas. Ausente o prequestionamento a que alude a Súmula 297, I, do TST, é inviável o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional

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