TSTAg-AIRR 1395-16.2014.5.09.0663
Horas extras: intervalo intrajornada superior a duas horas
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada superior a duas horas
- Norma coletiva
- Mantém-se a decisão recorrida
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional não emitiu tese explícita sobre a existência de negociação coletiva prevendo intervalo intrajornada superior a duas horas. Ausente o prequestionamento a que alude a Súmula 297, I, do TST, é inviável o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional