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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000705-11.2020.5.02.0030

‎agravo do reclamante: inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • ‎agravo do reclamante
  • Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST

Ementa

‎AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA Nº 31 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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