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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1398-33.2017.5.09.0091

Correção monetária: omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA ANALISADO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte embargante sustenta que o tema "atualização monetária" não foi analisado, contudo, no acórdão embargado, o tema foi devidamente analisado, ocasião que seu provimento foi negado em razão da constatação do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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