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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.232.848

Execução penal: multa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA COM BASE NA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO. TESE DE QUE O ACÓRDÃO ATACADO INOBSERVOU A TESE FIXADA NO TEMA N. 931/STJ. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. APENADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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