STJAgRg no REsp 2.232.848
Execução penal: multa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Multa
- Manifesta improcedência
- Apenado que ainda cumpre pena privativa de liberdade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA COM BASE NA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO. TESE DE QUE O ACÓRDÃO ATACADO INOBSERVOU A TESE FIXADA NO TEMA N. 931/STJ. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. APENADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.