TSTAIRR 0100075-51.2020.5.01.0080
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Prestação de serviços em favor da tomadora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a primeira reclamada firmou contrato de prestação de serviços com a segunda demandada – ora agravante -, bem como que o reclamante prestou serviços em favor da empresa tomadora de serviços durante toda a contratualidade, ensejando, assim, a responsabilidade subsidiária desta. 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Ante a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 4 de junho de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator