TSTRR 0010946-30.2022.5.15.0030
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Acordo homologado
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ACORDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito. In casu, nas razões do recurso de revista, as alegações da reclamante estão totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão regional, pois sustenta que o ente público não fiscalizou a prestação de serviços, premissa fática não abordada na decisão regional que afastou a responsabilidade subsidiária do ente público em razão do disposto em acordo homologado em juízo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora