STJAgInt no AREsp 3.232.783
Princípio da dialeticidade: alegacões genéricas e menções assistemáticas a dispositivos legais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Alegacões genéricas e menções assistemáticas a dispositivos legais
- Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ
- Manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ALEGACÕES GENÉRICAS E MENÇÕES ASSISTEMÁTICAS A DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da inobservância do art. 932, III, do CPC, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade.
2. O princípio da dialeticidade impõe ataque efetivo e pormenorizado aos óbices aplicados na origem; alegações genéricas, combate não individualizado e menções esparsas a normas do CPC não suprem a exigência de impugnação específica.
3. Verificada a persistência da deficiência dialética quanto aos fundamentos de inadmissibilidade, aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ, preservando-se a conclusão de não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.