TSTAIRR-RRAg 10065-48.2018.5.03.0185
Execução de sentença: nulidade processual no acórdão regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução de sentença
- Nulidade processual no acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Transcrição insuficiente da decisão recorrida
- Julgados
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas da petição dos embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório (inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT), mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário ou o agravo de petição, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Julgados. Todavia, no caso, a transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao referido comando legal, porquanto os trechos transcritos no tópico relativo à suscitada nulidade não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, motivo pelo qual é inviável a admissão do apelo no particular. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não atendido o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), fica inviabilizado o conhecimento do recurso de revista quanto ao tema . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência