TSTED-Ag-AIRR 1000922-26.2021.5.02.0707
Reconhecimento do vínculo empregatício: vícios
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Vícios
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 370.771,63) à parte embargante, no importe de R$ 3.707,71 - três mil setecentos e sete reais e setenta e um centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Rescisão do Contrato de Trabalho; Honorários Advocatícios