TSTAg-AIRR 0020711-51.2023.5.04.0012
Recomposição salarial: dialética recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Recomposição salarial
- Dialética recursal
- Ausência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. AGRAVO INTERNO QUE TRATA DE MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, recorre de tema estranho aos autos, deixando, assim, de impugnar os fundamentos erigidos na decisão agravada quanto à matéria examinada (“recomposição salarial”). Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator