TSTAg-AIRR 0000561-55.2024.5.05.0022
Integração das comissões ao salário: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Integração das comissões ao salário
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
- Multa convencional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES AO SALÁRIO - INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS - MULTA CONVENCIONAL - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a agravante, por ocasião da interposição do recurso de revista, não atendeu ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que deixou de transcrever, nos capítulos específicos em que tratou sobre cada um dos temas recursais, trechos do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento das matérias controvertidas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator