TSTAg-AIRR 10802-45.2022.5.03.0077
Turnos ininterruptos de revezamento: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas extraordinárias
- Domingos e feriados
- Tempo à disposição
- Transcrição de trecho estranho ao acórdão regional
- Não atendimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. DOMINGOS E FERIADOS. 4. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Feriado em Dobro