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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10802-45.2022.5.03.0077

Turnos ininterruptos de revezamento: horas extraordinárias

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Horas extraordinárias
  • Domingos e feriados
  • Tempo à disposição
  • Transcrição de trecho estranho ao acórdão regional
  • Não atendimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. DOMINGOS E FERIADOS. 4. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Feriado em Dobro

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