Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001160-28.2017.5.02.0467

Plano de demissão voluntária: coisa julgada

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 – A decisão regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. 2 – A agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, limita-se a insurgir de forma genérica quanto à negativa de seguimento do recurso. 3 – No entanto, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, em seus fundamentos diversos. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. 4- A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.