TSTAg-AIRR 1000005-42.2023.5.02.0511
Não ocorrência de responsabilidade subsidiária atribuída à administração pública
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ausência de demonstração de culpa in vigilando
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OCORRÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ATRIBUÍDA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMAS Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Mantém-se a decisão do regional que afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante da comprovação de fiscalização contratual da empresa prestadora de serviço. Decisão proferida em conformidade com a Súmula nº 331, V, do TST e com a jurisprudência vinculante da Suprema Corte, firmada no Tema nº 246 de repercussão geral, segundo a qual não se atribui responsabilidade subsidiária ao Poder Público pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.