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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 299-31.2018.5.21.0003

Nulidade: cerceamento do direito de defesa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de prova testemunhal
  • Horas extras
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
  • Honorários advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. HORAS EXTRAS. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, c onforme já mencionado no acórdão embargado, em relação aos temas "nulidade por cerceamento do direito de defesa", "gratuidade de justiça" e "honorários advocatícios", os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não foram atendidos. 3. No que tange ao tema "horas extras", revela-se o mau aparelhamento do recurso de revista, situação que inviabiliza o fluxo do processo de índole extraordinária. 4. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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