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Jurisprudências

TSTRR 100821-93.2019.5.01.0001

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ADC 58 E ADC 59. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que a recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não realizou o cotejo analítico de teses, não há falar-se no conhecimento do Recurso de Revista. Registre-se, por relevante, que esta Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de vértice. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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