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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-RR 0000745-93.2023.5.06.0191

Princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais
  • Preclusão consumativa
  • Interposição de embargos e de agravo interno da decisão unipessoal
  • Erro grosseiro

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS E DE AGRAVO INTERNO DA DECISÃO UNIPESSOAL. ERRO GROSSEIRO. I. No caso vertente, a parte reclamante interpôs, no dia 27/11/2024, embargos da decisão unipessoal em que foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada. Posteriormente, no dia 2/10/2024, requereu a desconsideração dos embargos e interpôs o presente agravo interno. II. A imperativa aplicação do princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais faz incidir a preclusão consumativa relativamente ao recurso de agravo, situação que impede a sua análise por esta Turma. Além disso, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois a interposição de embargos a SBDI-1 de decisão unipessoal se mostra erro grosseiro. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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