TSTAg-EDCiv-Ag-RR 0000745-93.2023.5.06.0191
Princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais
- Preclusão consumativa
- Interposição de embargos e de agravo interno da decisão unipessoal
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS E DE AGRAVO INTERNO DA DECISÃO UNIPESSOAL. ERRO GROSSEIRO. I. No caso vertente, a parte reclamante interpôs, no dia 27/11/2024, embargos da decisão unipessoal em que foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada. Posteriormente, no dia 2/10/2024, requereu a desconsideração dos embargos e interpôs o presente agravo interno. II. A imperativa aplicação do princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais faz incidir a preclusão consumativa relativamente ao recurso de agravo, situação que impede a sua análise por esta Turma. Além disso, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois a interposição de embargos a SBDI-1 de decisão unipessoal se mostra erro grosseiro. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator