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Jurisprudências

TSTED-Ag-ARR 11165-08.2014.5.15.0100

Tempo à disposição: espera de transporte fornecido pelo empregador

  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição
  • Espera de transporte fornecido pelo empregador
  • Divergência jurisprudencial
  • Inexistência de omissão
  • Pausas da nr-31
  • Aplicação analógica do art. 72 da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO – ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – PAUSAS DA NR-31 – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT – ERRO MATERIAL – ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Não configurada omissão quanto ao exame do tema "tempo à disposição" e da existência de divergência jurisprudencial válida e específica, porquanto o acórdão enfrentou expressamente a qualificação jurídica do tempo de espera pelo transporte fornecido pelo empregador, reconheceu a especificidade do aresto paradigma e assentou a conformidade da decisão com a jurisprudência dominante desta Corte, incidindo o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333 do TST, impõe-se a rejeição dos embargos nesse tópico. 3. Verificado, contudo, erro material quanto à referência às pausas previstas na NR-15, quando a controvérsia recursal dizia respeito às pausas da NR-31, e sanada a omissão relativa à fundamentação específica sobre a aplicação analógica do art. 72 da CLT ao trabalhador rural submetido a atividades em pé e com sobrecarga muscular, em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte, acolhem-se os embargos de declaração apenas para retificar a referência normativa e acrescer fundamentos, sem alteração do resultado do julgado, que permanece íntegro, inclusive quanto à incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos declaratórios apenas para corrigir o equívoco quanto à referência à NR-15, esclarecendo que o debate recursal diz respeito às pausas da NR-31 e à aplicação analógica do art. 72 da CLT, e para acrescer fundamentos, mantendo-se, todavia, inalterado o resultado do julgado, inclusive quanto à incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Raios Solares

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