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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001082-25.2024.5.20.0008

Danos morais: quantum indenizatório

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Danos morais
  • Quantum indenizatório
  • Tratamento humilhante
  • Limitação ao uso do banheiro
  • Transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional
  • Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRATAMENTO HUMILHANTE. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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