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Jurisprudências

TSTRR 10690-90.2017.5.03.0129

Intervalo intrajornada: contrato anterior à lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Contrato anterior à lei nº 13.467/2017
  • Impossibilidade
  • Descaracterização do regime 12x36
  • Atividade insalubre
  • Inexistência de autorização da autoridade competente

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A fim de prevenir a violação do art. 71 da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A relação de trabalho se deu em período anterior à Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A propósito, após o julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 23 (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004), o Tribunal Pleno desta Corte firmou a seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Nesse passo, prevalece nesta Sexta Turma que, acerca da aplicação das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/17, não haverá supressão do direito em contratos de trabalho que já estavam em curso quando a referida lei entrou em vigor. Dessa forma, são inaplicáveis ao presente caso as inovações de direito material introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos, especialmente a possibilidade de se reduzir o intervalo intrajornada ainda que por meio de negociação coletiva. Acrescente-se, ainda, a corroborar, o entendimento firmado no IRR n° 14 (IRR-1384-61.2012.5.04.0512), no tocante ao intervalo intrajornada, verbis : "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. " Cabe ressaltar, por fim, que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1046 não validou o afastamento dos direitos absolutamente indisponíveis por meio de norma coletiva, sendo esta a hipótese dos autos. Levando-se em consideração que o acórdão regional proveu o recurso ordinário da Reclamada "para afastar a condenação ao pagamento de horas extras intervalares e reflexos" relacionadas ao art. 71 da CLT, o fez em discordância do entendimento desta Corte. Transcendência Política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da validade da jornada 12x36, em contrato de trabalho anterior à Lei nº 13.467/2017, em ambiente hospitalar, com atividade insalubre, sem a devida autorização da autoridade competente. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que, para o período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, é necessária autorização da autoridade competente, nos termos do caput do art. 60 da CLT, para que seja adotado o regime de 12x36, não bastando que haja autorização em norma coletiva. Dessa forma, a decisão recorrida está em dissonância com o entendimento sedimentado no TST e, portanto, admite-se a caracterização de violação do art. 60 da CLT, para a situação anterior, havendo transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - quanto ao tema "intervalo intrajornada" reconhecer a transcendência política, conhecer do Agravo do Instrumento e dar-lhe provimento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação dos autos; II - conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "intervalo intrajornada" por violação ao art. 71 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer os termos da sentença no tema; e III - quanto ao tópico "regime 12x36/atividade Insalubre", reconhecer a transcendência política, conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 60 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer os termos da sentença no tema. Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação em Atividade Insalubre

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