TSTAg-AIRR 0000701-56.2021.5.12.0004
Procedimento sumaríssimo: vício de aparelhamento do recurso de revista
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Horas extras
- Intervalos intrajornada e interjornadas
- Repouso semanal remunerado
- Trabalho aos domingos e feriados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS – INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento de recurso de revista, em rito sumaríssimo, por vício de aparelhamento do apelo, quando a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade a verbete sumular desta Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, §9º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator