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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000701-56.2021.5.12.0004

Procedimento sumaríssimo: vício de aparelhamento do recurso de revista

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Vício de aparelhamento do recurso de revista
  • Horas extras
  • Intervalos intrajornada e interjornadas
  • Repouso semanal remunerado
  • Trabalho aos domingos e feriados

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS – INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento de recurso de revista, em rito sumaríssimo, por vício de aparelhamento do apelo, quando a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade a verbete sumular desta Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, §9º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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